Nesta semana compartilhamos com os companheiros a importante matéria publicada em 15/08/25 no portal SENADO NOTÍCIAS, do SENADO FEDERAL BRASILEIRO.
Devido à extensão do texto, este foi dividido em três partes e, após o compartilhamento da última parte, o Presidente do SINTRACON PARANAGUÁ, EDEMILSON GONÇALVES, fará a análise da matéria sob a ótica do nosso SINDICATO.

Outros prejuízos decorrentes da pejotização fraudulenta são o aumento do déficit da Previdência Social e a perda de arrecadação tributária, já que implica o recolhimento de menos recursos para o Estado. Entre as áreas prejudicadas, estão a habitação popular, a infraestrutura urbana e o saneamento básico, que são custeados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— A tendência é que, com o passar do tempo, as pessoas comecem a sentir na pele a perda dos direitos trabalhistas e o enfraquecimento da rede de proteção de social e passem a pressionar o poder público para expandir os gastos sociais. O Estado, no entanto, pouco poderá fazer em razão da queda da arrecadação dos tributos que hoje financiam os direitos sociais — avalia Marconi.
Os críticos da pejotização indiscriminada também apontam como malefício o esvaziamento da Justiça do Trabalho e o consequente desamparo da mão de obra — uma vez que os juízes trabalhistas, por força do viés protetivo da CLT, entendem que o trabalhador é a parte mais fraca na relação com o empregador.
Além de julgar a legitimidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, o STF decidirá se os litígios envolvendo esses contratos continuarão sendo decididos pela Justiça do Trabalhou ou passarão para a alçada da Justiça comum.
Para Ivan Alemão, professor de direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) e desembargador aposentado do Trabalho, o imbróglio envolvendo a pejotização representa, no fundo, uma briga entre o STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST):
— O STF tem decidido que, se há um contrato escrito entre duas empresas para a prestação de serviços, trata-se de uma relação comercial, não trabalhista, que fica a cargo da Justiça comum. É uma forma de esvaziar lentamente a Justiça do Trabalho. Se o STF julgar que o entendimento deve mesmo ser esse, a pejotização avançará de forma desenfreada sobre os empregos com carteira assinada, e a Justiça do Trabalho, na prática, perderá a razão de existir. Isso seria um erro. Não cabe ao STF decidir sobre a manutenção ou a extinção da Justiça do Trabalho, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma reforma do Judiciário discutida com a sociedade.
Os críticos também dizem que, indo obrigatoriamente para a Justiça comum, as ações envolvendo a pejotização congestionarão ainda mais as varas e os tribunais e tornarão as decisões mais demoradas. Atualmente, em toda a estrutural judicial brasileira, as varas e os tribunais do Trabalho são aqueles que julgam os processos com maior rapidez.

Em defesa da pejotização, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que esse tipo de modelo de trabalho só deveria ser combatido quando os tributos incidentes sobre ele não fossem devidamente recolhidos e quando se demonstrasse que o trabalhador foi coagido a criar uma pessoa jurídica.
Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, afirma o seguinte:
— É preciso que, dada a atual digitalização da sociedade, haja uma ampla oferta de diferentes tipos de contratação de mão de obra e não haja uma diretiva do dirigismo estatal, que parte da premissa de que o trabalho subordinado é o único tipo de trabalho digno. A pejotização é uma tipo complementar, e não busca substituir o trabalho assalariado. Países da União Europeia e da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] adotam esse modelo de trabalho sem que sejam tachadas de avessas aos direitos sociais ou inimigas do trabalho subordinado.
De acordo com ele, é precipitado avaliar que a pejotização é negativa quando a reforma trabalhista, feita em 2017, ainda não completou dez anos:
— Julgamentos dessa natureza são precipitados. É necessário deixar que o Brasil viva a experiência da terceirização e da pejotização por mais tempo para só então fazer comparações com a mão de obra subordinada.
Vitorino entende que é por interesses corporativos que a Justiça do Trabalho se opõe ao trabalho pejotizado:
— A Justiça do Trabalho só existe por causa da relação de emprego. Quando se criam alternativas de trabalho, ela passa a julgar menos matérias e perde uma boa dose da autoridade que tem. Trata-se, no fim das contas, de uma briga pela autoridade em relação às questões que envolvem a mão de obra no Brasil. O STF só resolveu agir depois que a Justiça do Trabalho passou a desobedecer às suas determinações.
Para o diretor jurídico da CNI, os trabalhadores pejotizados que ao fim do contrato processam as empresas agem muitas vezes de má-fé, já que, quando ganham a causa e o vínculo empregatício é reconhecido, não precisam pagar os tributos exigidos na contratação via CLT que deixaram de ser recolhidos.
Segundo Vitorino, o que precisa ser combatido é o trabalho informal, que não tem proteção nenhuma. Ele acrescenta:
— Nunca houve tanto trabalho para as pessoas como agora. É algo que o governo comemora. É preciso dizer, porém, que isso se deve, em grande parte, à terceirização, à pejotização, aos trabalhos por plataforma. Até hoje não vi nenhum estudo sério que mostre que a pejotização seja prejudicial para o país.
O Supremo Tribunal Federal marcou para 10 de setembro uma audiência pública sobre a questão. O Senado, por sua vez, fará, a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), uma sessão temática em 29 de setembro para debater o assunto.
Em maio, também a pedido de Paulo Paim, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado promoveu uma audiência pública com pesquisadores, trabalhadores e instituições ligadas ao direito trabalhista.
— Transformar trabalhadores celetistas em pessoas jurídicas é uma fraude cometida pelos empresários — afirma Paim. — A CLT vem sofrendo insistentes ataques. Os poderosos não gostam das leis trabalhistas porque querem explorar os mais pobres e vulneráveis quase como mão de obra escravizada. É por pressão deles que os projetos de lei que reduzem a jornada de trabalho não avançam. O Congresso Nacional precisa estar do lado certo da história e não permitir a pejotização sem limites.
Em abril, logo depois que o STF decidiu que a pejotização entraria em sua pauta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que estabelece as regras para que a contratação dos serviços de uma pessoa jurídica seja considerada regular (PL 1.675/2025). Os critérios propostos seguem aqueles defendidos por juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho. Ele argumentou:
“O projeto não tem como objetivo restringir a terceirização nem vedar a contratação de pessoas jurídicas. Seu intuito é apenas assegurar que contratos fraudulentos sejam identificados e anulados, garantindo que o trabalhador não seja compelido a abdicar de seus direitos para manter sua empregabilidade. A proposta visa, assim, promover um equilíbrio entre a livre iniciativa e a proteção social do trabalhador”.
Caso o projeto de Contarato seja aprovado, a respectiva lei prevalecerá sobre a decisão do STF.

Portal SENADO NOTÍCIAS / AGÊNCIA SENADO
Reportagem: Ricardo Westin
Edição: Ricardo Koiti Koshimizu
Edição de fotos: Bernardo Ururahy
Infografia: Fernando Ribeiro
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2025/08/autonomia-ou-fraude-pais-discute-limites-da-pejotizacao-do-trabalhador





