Nesta semana compartilhamos com os companheiros a importante matéria publicada em 15/08/25 no portal SENADO NOTÍCIAS, do SENADO FEDERAL BRASILEIRO.
Devido à extensão do texto, este foi dividido em três partes e, após o compartilhamento da última parte, o Presidente do SINTRACON PARANAGUÁ, EDEMILSON GONÇALVES, fará a análise da matéria sob a ótica do nosso SINDICATO.

A continuidade ou não da pejotização com elementos de relação celetista está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou que todos os processos que questionam a licitude desse tipo de contratação ficassem parados até o Plenário do STF tomar uma decisão que servirá de referência para todos esses casos. Ou seja, a decisão que for tomada, contrária ou favorável à legalidade da pejotização, precisará ser seguida por toda a Justiça brasileira.
O tema foi posto em pauta devido ao crescente número de recursos vindos da Justiça do Trabalho, o que tem sobrecarregado o STF. Em geral, nos processos movidos pelos trabalhadores pejotizados contra as empresas contratantes após o fim do contrato, os juízes trabalhistas reconhecem o vínculo empregatício quando entendem que a contratação como pessoa jurídica mascarou uma relação de emprego. As empresas condenadas, por sua vez, recorrem dessas decisões até chegar ao Supremo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra em suas estatísticas a explosão de processos. Em 2020, foram apresentados à Justiça do Trabalho 167 mil processos pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. Em 2024, foram 443 mil. Neste ano, apenas no primeiro semestre, cerca de 234 mil ações com a mesma demanda foram ajuizadas.
O procurador Renan Bernardi Kalil, que atua no Ministério Público do Trabalho (MPT) como coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, afirma:
— Recebemos com muita preocupação o reconhecimento da repercussão geral e a suspensão dos processos, porque é um tema que afeta a vida de milhões de brasileiros. A decisão do Supremo poderá alterar bastante a maneira como o direito do trabalho opera no Brasil.
O trabalhador costuma aderir à pejotização por diferentes razões. Uma delas é a seguinte: são feitos menos descontos em seu rendimento bruto. Enquanto o trabalhador celetista que ganha um salário-mínimo mensal tem cerca de R$ 433 descontados no contracheque e destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, o pejotizado que se enquadra como microempreendedor individual (MEI) paga cerca de R$ 76 mensais ao INSS. Existem, ainda, outros tributos e descontos.
— Estudos mostram que quem lucra mais com a pejotização, considerando os tributos recolhidos, é o empregador. Enquanto o trabalhador pessoa jurídica recolhe, em média, 6% menos que o celetista, a economia do empregador gira em torno de 30% — diz Kalil.
Outra razão para o trabalhador aderir à pejotização é a possibilidade de uma remuneração mais alta (do que a que receberia como celetista). Para o patrão, mesmo oferecendo um pagamento mais elevado para convencer o trabalhador a se “pejotizar”, esse tipo de contratação continua sendo mais econômico que aquela via CLT.
— No início, a situação pode parecer vantajosa. No médio e no longo prazo, porém, o trabalhador acaba sentindo no bolso a falta dos direitos trabalhistas — argumenta o procurador do MPT.
Além disso, o trabalhador pode se ver obrigado a se tornar pessoa jurídica porque determinada empresa deixa de admitir celetistas e passa a abrir vagas apenas para pejotizados. Sem muitas ofertas de emprego no mercado, o trabalhador aceita a exigência para não ficar desempregado.
Ele pode, ainda, ser simplesmente coagido. Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, não são raros os casos em que a empresa demite os funcionários sem justa causa e promete recontratá-los, contanto que seja como pessoas jurídicas.
O recente estudo do Ministério do Trabalho também revela que, no período entre 2022 e 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores que eram celetistas passaram a ser pessoas jurídicas. Não é possível, contudo, saber quantos continuaram atuando nas mesmas empresas.

De acordo com os críticos da pejotização ilícita, esse modelo de trabalho traz uma série de malefícios para o país. Primeiro, o trabalho e a vida do trabalhador se tornam cada vez mais precários, já que a pessoa jurídica não tem direito a férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e licença-maternidade, entre outros direitos básicos.
Além disso, as mulheres podem ganhar menos que os homens na execução das mesmas funções, já que a igualdade salarial alcança apenas os trabalhadores contratados da forma tradicional. E as cotas que as empresas precisam oferecer na contratação de aprendizes e pessoas com deficiência não se aplicam aos trabalhadores pejotizados.
— É como se estivéssemos regredindo ao século 19, quando os trabalhadores eram explorados, não tinham nenhum direito social e protestavam pedindo as proteções mais elementares — compara Leonardo Decuzzi, do sindicato dos auditores-fiscais do Trabalho. — Além disso, o Brasil está desrespeitando compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU para serem alcançados até 2030, que incluem a promoção do trabalho decente e a proteção dos direitos trabalhistas.
O economista Nelson Marconi, professor e coordenador do curso de administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, afirma:
— No processo de precarização do trabalho, quem mais sofre são os trabalhadores de baixa de renda. Os pejotizados com mais qualificação normalmente conseguem se blindar, porque têm maior poder de barganha para negociar remunerações mais altas e podem fazer com mais facilidade uma poupança que compense a falta do 13º salário e do FGTS, por exemplo.
De acordo com ele, não são apenas os trabalhadores os prejudicados pelas pejotizações irregulares:
— Os próprios empregadores também perdem. Como a pessoa jurídica pode ser demitida facilmente e a qualquer momento, ela acaba sendo menos dedicada ao trabalho e menos leal à empresa, o que pode até comprometer a produtividade.

Portal SENADO NOTÍCIAS / AGÊNCIA SENADO
Reportagem: Ricardo Westin
Edição: Ricardo Koiti Koshimizu
Edição de fotos: Bernardo Ururahy
Infografia: Fernando Ribeiro
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2025/08/autonomia-ou-fraude-pais-discute-limites-da-pejotizacao-do-trabalhador
Continua…





