Nesta semana compartilhamos com os companheiros a importante matéria publicada em 15/08/25 no portal SENADO NOTÍCIAS, do SENADO FEDERAL BRASILEIRO.
Devido à extensão do texto, este foi dividido em três partes e, após o compartilhamento da última parte, o Presidente do SINTRACON PARANAGUÁ, EDEMILSON GONÇALVES, fará a análise da matéria sob a ótica do nosso SINDICATO.

Das recentes transformações do mercado de trabalho brasileiro, uma das mais visíveis é a crescente “pejotização”. No lugar da tradicional admissão com carteira de trabalho assinada, os trabalhadores vêm sendo cada vez mais contratados como pessoas jurídicas — o termo “pejotização” vem da sigla PJ.
Nessa situação, não existe vínculo empregatício porque se trata de um acordo comercial entre duas empresas — a empresa contratante e a pequena empresa aberta pelo trabalhador para oferecer seus serviços. Essa relação não precisa contemplar os direitos trabalhistas determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Os trabalhadores autônomos com CNPJ duplicaram nos últimos anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando de 3,3% da força de trabalho brasileira em 2012 para 6,5% em 2024 — este último índice equivale a 7 milhões de pessoas.
Segundo juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho, essa metamorfose do mercado é preocupante e precisa ser revertida porque grande parte das pejotizações é fraudulenta. Muitos dos trabalhadores “pejotizados” são empresas apenas na letra do contrato. Na prática, atuam como empregados diretos e, portanto, deveriam ter a carteira assinada.
Para os empresários, por outro lado, a pejotização deve continuar por ser uma forma de trabalho que é complementar, está adaptada aos dias atuais e não busca substituir o emprego tradicional.
Um dos motivos que levam os empregadores a substituir a mão de obra celetista (sob amparo da CLT) pela “pejotizada” é a diminuição de gastos. Contratando pessoas jurídicas, eles pagam menos tributos ao Estado e não precisam conceder nenhum direito trabalhista. Assinar a carteira, por sua vez, é mais oneroso, já que inclui uma série de garantias e proteções ao trabalhador.
O auditor-fiscal Leonardo Decuzzi, diretor de Assuntos Parlamentares do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), afirma que as inspeções do Ministério do Trabalho têm constatado um número crescente de pejotizações irregulares em todo o país:
— Até algum tempo atrás, eram principalmente os profissionais mais especializados e qualificados que trabalhavam como pessoas jurídicas para outras empresas, entre os quais os médicos e os diretores de grandes companhias. Isso mudou. A pejotização se espraiou e agora atinge majoritariamente os trabalhadores de baixa renda. O que se vê é uma verdadeira pandemia de precarização do trabalho.
Um estudo do Ministério do Trabalho divulgado em junho mostra que, de todas as pejotizações fraudulentas detectadas pelos auditores-fiscais do Trabalho entre 2022 e 2024, cerca de 56% envolveram trabalhadores com remuneração mensal de no máximo R$ 2 mil.
O mesmo levantamento aponta que a pejotização é mais frequente entre pessoas que atuam, por exemplo, como vendedores do comércio, garçons, operadores de centros de distribuição de mercadorias, secretárias de escritório, trabalhadores da construção civil e atendentes de telemarketing.

Esse modelo de trabalho foi impulsionado pela reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização de todas as atividades das empresas — a pejotização é um subtipo de terceirização. Antes, apenas as atividades-meio podiam ser executadas por firmas terceirizadas, como limpeza, manutenção e vigilância. A partir de então, também puderam ser terceirizadas as atividades-fim, que são aquelas ligadas diretamente ao produto ou ao serviço principal da empresa.
O juiz trabalhista Marco Aurélio Marsiglia Treviso, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explica:
— A terceirização tradicional implica relações triangulares, isto é, uma empresa contrata outra empresa, terceirizada, que, por sua vez, emprega os trabalhadores celetistas que atuarão na primeira. O que se verificou, porém, foi que muitas relações passaram a ser bilaterais, com a empresa contratando diretamente os trabalhadores sob a roupagem de pessoas jurídicas. Quando isso ocorre, a Justiça do Trabalho reconhece que se trata de fraude.
De acordo com ele, o direito trabalhista não rechaça automaticamente o enquadramento de trabalhadores como pessoas jurídicas. Treviso observa que existem casos em que a pejotização é perfeitamente legítima:
— Se o indivíduo que atua como PJ para outra empresa tem autonomia para definir suas condições de trabalho, seus horários e o preço do seu serviço e delegar a execução das tarefas a terceiros, por exemplo, não há nenhum problema.
O problema surge quando o trabalhador pejotizado preenche os quatro requisitos do vínculo de emprego previstos pela CLT: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Treviso explica:
— Quando ele próprio precisa executar o serviço (sem poder delegá-lo), recebe um pagamento por isso, trabalha com regularidade (não eventualmente) e se submete às ordens do empregador, o vínculo empregatício está configurado e o trabalhador é um empregado. Não importa se o contrato diz que é um prestador de serviço. Ele, portanto, deveria ter a carteira de trabalho assinada.

Portal SENADO NOTÍCIAS / AGÊNCIA SENADO
Reportagem: Ricardo Westin
Edição: Ricardo Koiti Koshimizu
Edição de fotos: Bernardo Ururahy
Infografia: Fernando Ribeiro
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