
A LEGITIMIDADE DO SINDICATO E A EXECUÇÃO COLETIVA.
PRECEDENTE VINCULANTE | TEMA 27
Entenda a nova tese vinculante do TST que garantiu a atuação irrestrita dos sindicatos mesmo quando o direito depende de cálculos individualizados.
1. O CASO PARADIGMA
Enfermeiros, COVID-19 e InsalubridadeA ORIGEM DO CONFLITO: O Sindicato dos Enfermeiros (RJ) ajuizou Ação Civil Pública contra um grande hospital cobrando adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo trabalho presencial durante a pandemia.
O ENTRAVE DA 1ª INSTÂNCIA: O juiz limitou o direito apenas ao CTI e determinou que a apuração e a cobrança dos valores fossem feitas exclusivamente de forma individual por cada enfermeiro em novos processos.
A VIRADA NO TRT-1: O Tribunal estendeu o adicional para todos os enfermeiros e autorizou o próprio Sindicato a promover a liquidação e a execução coletiva nos mesmos autos.
2. O GRANDE EMBATE JURÍDICO
O Sindicato Pode Executar para Todos?
A TESE PATRONAL (DEFESA): As empresas alegavam que, como cada trabalhador tem um salário, um setor e dias trabalhados diferentes, a ação coletiva seria inadequada, pois a prova do direito seria puramente individual.
A SUBSTITUIÇÃO AMPLA: O Sindicato defendeu que a Constituição (Art. 8º, III) garante representação ampla, geral e irrestrita, sem exigir autorizações individuais ou lista prévia de nomes para cobrar os direitos da categoria.
A PROTEÇÃO DO EMPREGADO: Forçar os trabalhadores a entrarem com milhares de processos individuais idênticos inunda o Judiciário e expõe o funcionário ativo ao risco de retaliações e demissão.
3. O JULGAMENTO HISTÓRICO
A Decisão do Tribunal Pleno
A FIXAÇÃO DO TEMA 27: Em 28/09/2026, sob a relatoria do Min. Alberto Bastos Balazeiro, o TST Pleno formou maioria absoluta para rejeitar as ressalvas patronais e blindar o poder de atuação das entidades sindicais.
O FECHAMENTO DE BRECHAS: A Corte recusou a tese divergente que queria permitir que os juízes avaliassem a “adequação” caso a caso. O objetivo foi impedir que magistrados continuassem extinguindo ações coletivas prematuramente.
A BIFASICIDADE (CDC): O Pleno pontuou que a sentença coletiva é genérica. O cálculo individual para descobrir “quem ganha” e “quanto ganha” acontece na fase de liquidação, o que não anula a ação coletiva.
4. A TESE VINCULANTE (PARTE 1)
A Atuação Sindical Irrestrita
LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA: 1. “As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam…
“SEM BUROCRACIA: “…independentemente de autorização, em favor de associados e não associados…
“ATÉ O RECEBIMENTO DO CRÉDITO: “…de grupos ou de único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.”
5. A TESE VINCULANTE (PARTE 2)
Os Cálculos Individuais Não Impedem a Ação
O GRUPO BENEFICIÁRIO (CUI DEBEATUR): 2. “A necessidade da análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial…
“O VALOR DEVIDO (QUANTUM DEBEATUR): “…ou a quantificação do direito de cada substituído…
“A CONCLUSÃO FINAL: “…não obsta ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
“6. O IMPACTO PRÁTICO
O Que Muda na Prática?
FIM DAS EXTINÇÕES EM MASSA: Juízes de 1º e 2º grau não poderão mais extinguir processos sindicais usando a desculpa de que os fatos (como setor, horário ou salário) exigem comprovação detalhada para cada empregado.
O SINDICATO EXECUTA: Consolida-se o poder do sindicato de realizar os cálculos (liquidação) e cobrar a dívida da empresa (execução) em lote para os substituídos, otimizando o andamento processual.
A FACULDADE DO OBREIRO: Se preferir, o próprio trabalhador pode pegar a sentença da ação civil pública e executar o seu crédito individualmente por meio de advogado particular (aplicação do CDC).
O sindicato pode ajuizar ação coletiva e executar valores mesmo quando o crédito de cada trabalhador for diferente?
O Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante no Tema 27 dos Recursos Repetitivos (IRR 2061-71.2019 e RRAg 0101011-02.2021), assegurando a ampla legitimidade sindical nas fases de conhecimento e execução.
Entenda os pontos centrais da decisão:
• O Cenário e o Conflito: Empresas alegavam que direitos com valores desiguais seriam heterogêneos, forçando o arquivamento de ações civis públicas. No caso paradigma (enfermeiros pleiteando insalubridade por COVID-19), o sindicato cobrou o direito de liquidar e executar a condenação para toda a categoria nos mesmos autos.
• Os Debates no Plenário: A divergência tentou criar ressalvas de adequação probatória. A maioria, liderada pelo Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro, rejeitou barreiras casuísticas, destacando que a ação coletiva preserva o empregado contra retaliações no emprego e combate a sobrecarga de ações repetitivas.
• A Tese Vinculante do Tema 27: A Corte definiu: 1) o sindicato possui legitimidade ampla e irrestrita (art. 8º, III, da CF e Tema 823 do STF) sem exigir lista de substituídos; 2) apurar quem são os beneficiários (cui debeatur) ou calcular montantes (quantum debeatur) na liquidação não impede o processo coletivo.
A tutela coletiva foi fortalecida: o sindicato pode defender a categoria e executar os valores sem empurrar o trabalhador para processos individuais.
Fonte: https://www.instagram.com/temas.trabalhistas.em.foco/




