O CASO DO EDIFÍCIO AMÍZ – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
 
 
NOTIFICANTE:
SINTRACON – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PARANAGUÁ, com sede na rua Visconde de Nácar, 918, Centro Histórico, Paranaguá, Paraná, CEP: 83.203-180, fone 41 3423-3500.
 
 
NOTIFICADAS:
PG CONSTRUTORA LTDA., com sede na rua Escócia, 801, Fazenda Rio Grande, Paraná, CEP: 83.823-325;
 
INCORPORADORA PIEMONTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida do Batel, 1920, sala 10, Curitiba, Paraná, CEP: 80.420-090
 
 
ASSUNTO: Irregularidades trabalhistas – ausência de pagamento de salários e verbas rescisórias, bem como ausência de registro em CTPS – responsabilização solidária.
 
 
Paranaguá/PR, 17 de março de 2026.
 
Às Empresas acima identificadas,
 
O SINTRACON – Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Paranaguá, entidade sindical representativa da categoria profissional dos trabalhadores da construção civil nesta base territorial, na forma dos artigos 8º, III, da Constituição Federal e 513, alínea “a”, da CLT, vem, por meio da presente, NOTIFICAR os senhores do quanto segue.
 
Diversos trabalhadores que prestaram serviços no empreendimento de responsabilidade da INCORPORADORA PIEMONTE LTDA., por intermédio da empresa PG CONSTRUTORA LTDA., compareceram a esta entidade sindical relatando graves irregularidades trabalhistas, dentre as quais destacam-se:
a) atraso e/ou não pagamento de salários.
b) não pagamento de verbas rescisórias decorrentes da extinção de seus contratos de trabalho (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação de guias do seguro-desemprego, entre outras);
c) ausência de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de parte dos trabalhadores que efetivamente laboraram no empreendimento.
 
As condutas acima narradas configuram flagrante violação à legislação trabalhista, em especial aos artigos 2º, 3º, 29, 459, 477 e 818 da CLT, bem como afronta à Constituição Federal, que assegura a proteção ao salário e à relação de emprego (art. 7º, incisos VI, X, X, XIII, XVI, XVII e XXIX, dentre outros).
 
Ressalta-se que a INCORPORADORA PIEMONTE LTDA., na qualidade de tomadora dos serviços, responde solidária e/ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da PG CONSTRUTORA LTDA. que lhe prestaram serviços, nos termos da consolidada jurisprudência trabalhista, notadamente da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em razão do dever de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.
 
O não registro em CTPS configura, ainda, infração administrativa grave, sujeita à autuação pela Inspeção do Trabalho, sem prejuízo da responsabilização judicial das empresas notificadas, sendo certo que todas as horas trabalhadas deverão ser reconhecidas e remuneradas, com todos os reflexos legais.
 
Diante do exposto, o SINTRACON, no exercício de sua função constitucional e legal de defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, NOTIFICA as empresas PG CONSTRUTORA LTDA. e INCORPORADORA PIEMONTE LTDA. para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento desta:
 
a) procedam ao pagamento integral de todos os salários em atraso;
b) efetuem o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores dispensados, acrescidas das multas legais (inclusive art. 477, §8º, da CLT, quando cabível);
c) realizem a imediata anotação em CTPS de todos os trabalhadores que laboraram sem registro, reconhecendo-se a data correta de admissão e a função exercida, com a devida retificação dos vínculos perante os órgãos competentes (eSOCIAL, CAGED/RAIS, FGTS, INSS);
d) apresentem ao SINTRACON comprovantes dos pagamentos efetuados (holerites, TRCTs, guias de FGTS, comprovantes de depósito e demais documentos) relativos a todos os trabalhadores envolvidos, inclusive relação nominal completa, para fins de conferência por este Sindicato.
 
Ficam desde já advertidas as notificadas de que, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações acima no prazo estipulado, o SINTRACON adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em especial:
 
a) encaminhamento de representação formal ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para instauração de inquérito civil e propositura de ação civil pública;
b) apresentação de denúncia à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO para imediata fiscalização e lavratura dos competentes autos de infração;
c) ajuizamento de ações trabalhistas individuais e/ou coletivas em face de ambas as empresas, visando à cobrança de todas as verbas devidas, com pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária e/ou subsidiária da INCORPORADORA PIEMONTE LTDA.;
d) adoção de outras medidas sindicais legítimas, inclusive convocação de assembleia geral da categoria para deliberar sobre MOBILIZAÇÕES e demais providências necessárias à defesa dos trabalhadores.
 
A presente notificação se presta igualmente a constituir as empresas em mora e servirá como prova de que foram formalmente cientificadas das irregularidades e instadas a corrigi-las, sem prejuízo de demais comunicações que se fizerem necessárias.
 
Nada mais havendo a tratar no presente ato, renova-se a disposição desta entidade sindical para, caso haja interesse das notificadas, participar de reunião imediata para tentativa de solução extrajudicial do conflito, sem qualquer renúncia a direitos.
 
Atenciosamente,
 
 
EDEMILSON JOÃO GONÇALVES
PRESIDENTE SINTRACON PARANAGUÁ
 
 
MANOEL VALDEMAR BARBOSA FILHO
ADVOGADO – OAB/PR 11.040